Porque é que não surge o ano actual de IRS no Portal do Colaborador?

Porque é que não surge o ano actual de IRS no Portal do Colaborador?

A entidade patronal é obrigada a efectuar a retenção na fonte, no acto do pagamento do vencimento, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou apuramento do respectivo quantitativo, e a deduzir-lhe as importâncias correspondentes à aplicação das taxas previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esse pagamento ocorra.

No Portal do Colaborador é possível visualizar os valores retidos por processamento e respectivo acumulado.

Para isso é necessário que a rubrica relativa ao desconto de IRS esteja disponível para visualização no Portal do Colaborador:

1. No Menu Global, deverá aceder ao módulo Recursos Humanos. Ficam disponíveis vários menus, entre os quais o de Processamento;

2. No menu de Processamento deverá fazer um duplo clique com o botão esquerdo do rato para abrir a tabela de Rubrica;

3. Na tabela de Rubrica deverá seleccionar o separador Descontos e, em seguida, seleccionar a rubrica relativa ao desconto de IRS;

4. Clique no botão Alterar que surge no fundo da tabela;

5. Clique na caixa de verificação que surge junto ao campo Disponível Self-Service para visualizar a rubrica no Self-Service. 
Valide esta alteração no Self-Service, acedendo ao menu Recursos Humanos e à opção Retenção de IRS - Minha