A entidade Pessoa pode ser um colaborador, um fornecedor, um formador, qualquer pessoa que de alguma forma esteja ou esteve ligada à organização.
Qualquer tipo de entidade (colaborador, formando, candidato, etc…) que se pretenda integrar na aplicação de Recursos Humanos tem que ser definido anteriormente como Pessoa.
A entidade Pessoa permite a parametrização de todos os dados genéricos (endereços, contactos, dados pessoais, etc.) que são partilhados por todas as entidades existentes nos outros módulos da aplicação.
A ficha de dados da Pessoa permite-nos o registo das seguintes informações:
Informação Pessoal – Informação dos dados pessoais da Pessoa tais como: título, nome, estado civil, situação militar, etc.);
Identificação da Pessoa – Este ponto permite o registo de toda a informação acerca da identificação da Pessoa (BI, datas de emissão e validade, data de nascimento, sexo, etc.), local do nascimento e residência;
Carta de condução – Dados acerca dos detalhes da informação da carta de condução da Pessoa;
Endereço – Permite a identificação da morada da residência da Pessoa;
Informação de contacto - Informações relativas ao contacto pessoal (telefone, telemóvel, fax e email);
Informação Fiscal – Permite o registo dos dados relativos ao Número de Contribuinte, Número de Segurança Social e Bairro Fiscal.
A informação relativa aos Detalhes da Pessoa permite o registo do rendimento anual (informação que é usada para apurar o cálculo do imposto com base num rendimento anual, exemplo Espanha) e da informação acerca do grau de deficiência da Pessoa e respectivo conjugue para efeitos de cálculo do IRS.