Mapa de Demissões | Artº133º Código Trabalho

Mapa de Demissões | Artº133º Código Trabalho

O empregador deve comunicar, no prazo máximo de cinco dias úteis, à comissão de trabalhadores e, tratando-se de trabalhador filiado em associação sindical, à respectiva estrutura representativa a celebração, com indicação do respectivo fundamento legal, e a cessação do contrato a termo. 
Este mapa permite assim auxiliar o empregador na comunicação, trimestral, à Inspecção-Geral do Trabalho dos elementos a que se refere o número anterior.

Criar o suporte digital para o mapa de demissões

1. No Navegador, deverá expandir o módulo Recursos Humanos 
2. Deverá ser seleccionado o submódulo de Informação de Empregados 
3. Seleccionar Relatórios 
4. Seleccionar Mapa de Demissões-artº133º Cod. Trabalho 
5. Faça duplo clique para abrir o ecrã com os campos a preencher para gerar o mapa


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