O empregador deve comunicar, no prazo máximo de cinco dias úteis, à comissão de trabalhadores e, tratando-se de trabalhador filiado em associação sindical, à respectiva estrutura representativa a celebração, com indicação do respectivo fundamento legal, e a cessação do contrato a termo.
Este mapa permite assim auxiliar o empregador na comunicação, trimestral, à Inspecção-Geral do Trabalho dos elementos a que se refere o número anterior.
Criar o suporte digital para o mapa de demissões
1. No Navegador, deverá expandir o módulo Recursos Humanos
2. Deverá ser seleccionado o submódulo de Informação de Empregados
3. Seleccionar Relatórios
4. Seleccionar Mapa de Demissões-artº133º Cod. Trabalho
5. Faça duplo clique para abrir o ecrã com os campos a preencher para gerar o mapa
Campos obrigatórios a preencher
- Ano
- Trimestre
- Estabelecimento
Campos facultativos a preencher
- Tipo de Contrato
- Data de Referência
Related Articles
Mapa de Admissões | Artº133º Código Trabalho
O empregador deve comunicar, no prazo máximo de cinco dias úteis, à comissão de trabalhadores e, tratando-se de trabalhador filiado em associação sindical, à respectiva estrutura representativa a celebração, com indicação do respectivo fundamento ...
Mapa de demissões
O mapa de admissões permite obter uma listagem de admitidos para um determinado ano/mês. Esta listagem contém também a informação relativa ao tipo e motivo de contrato. A listagem por ser gerada/filtrada para um estabelecimento, empregado ou centro ...
Mapa de ganhos e duração de trabalho
Nível médio mensal da remuneração de base e do ganho dos trabalhadores por conta de outrem, para alguns níveis profissionais e para as actividades económicas. Disponibiliza ainda a percentagem de trabalhadores a tempo completo abrangidos pela ...
Registo de Horas de Trabalho Suplementar
Este mapa dá ao utilizador a possibilidade de obter uma listagem ordenada por empregado/pessoa, centro de custo ou secção com informação sobre saldos de compensação. O utilizador pode também optar por visualizar os registos por estabelecimento e por ...
Como definir um posto de trabalho?
O Posto de Trabalho corresponde ao local físico de trabalho do colaborador. A definição do posto de trabalho é Hierárquica o que implica que se possam ter postos mais abrangentes e outros mais detalhados. Pode acontecer que um colaborador trabalhe ...